Versão 2.0 — atualizada em 30/09/2026
Estes Termos disciplinam o cadastro, verificação e participação de estabelecimentos na VELOUR, inclusive seus vínculos com profissionais e serviços ofertados por meio da plataforma.
O estabelecimento deverá apresentar a documentação razoavelmente necessária para o escopo de verificação efetivamente realizado pela VELOUR, observados sua identificação, tipo de estabelecimento e atividades ofertadas. Exigências adicionais deverão guardar relação com o serviço, risco, profissão ou obrigação regulatória correspondente, evitando coleta documental sem finalidade definida.
Quando a regularidade de determinada atividade depender de licença, alvará, responsável técnico, registro ou outra autorização, a ausência de comprovação aplicável poderá impedir que a VELOUR considere aquele aspecto como verificado ou poderá restringir a atividade correspondente.
Licença ou alvará sanitário, responsável técnico, registro ou autorização específica serão considerados quando aplicáveis à atividade ou ao serviço correspondente. Como requisitos sanitários e procedimentos de licenciamento podem depender também de normas estaduais e municipais, a verificação deverá considerar a localidade e a atividade efetivamente exercida.
O estabelecimento deve manter válidos os documentos sujeitos a prazo e informar alteração relevante de sua situação, inclusive suspensão, revogação, mudança de atividade ou outra circunstância que possa afetar a regularidade do escopo verificado.
A indicação “Verificado” significa que a VELOUR realizou as verificações cadastrais e, quando efetivamente aplicáveis e disponíveis no fluxo de verificação, documentais definidas para o escopo analisado. O selo não significa que a VELOUR tenha realizado fiscalização sanitária presencial nem constitui certificação pública, licença, chancela de conselho profissional ou garantia permanente de conformidade.
O alcance da verificação deve corresponder ao que foi efetivamente conferido pela plataforma. A VELOUR não apresentará como comprovado requisito regulatório que não tenha sido objeto de verificação. Autoridades públicas e conselhos profissionais permanecem responsáveis pelas competências de licenciamento, fiscalização e disciplina que lhes sejam atribuídas por lei.
O estabelecimento responde pelas obrigações sob seu controle, inclusive regularidade do local, condições de funcionamento, higiene, segurança e requisitos sanitários ou técnicos aplicáveis. O profissional permanece responsável pelas obrigações próprias de sua atuação. A VELOUR responde pelas obrigações que lhe incumbam como plataforma.
A VELOUR poderá exigir vínculo aprovado e vigente entre estabelecimento e profissional para oferta de serviços no local. Suspensão, encerramento ou irregularidade relevante do vínculo poderá afetar a disponibilidade correspondente.
Documento vencido, revogado, informação materialmente incorreta, mudança relevante da atividade ou alteração normativa poderá resultar em solicitação de atualização, reanálise ou suspensão da condição de verificado, de forma proporcional ao risco e à irregularidade identificada.
Requisitos profissionais e sanitários podem ser revistos quando houver alteração legislativa, regulamentar, orientação oficial relevante ou mudança nas condições do serviço. A manutenção histórica de uma aprovação não gera direito à oferta de atividade que tenha se tornado incompatível com requisito obrigatório.